O instituto da curatela poderá ser ampliado no Código Civil. O jurista Clóvis Beviláqua define o termo como sendo o “encargo público conferido por lei a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores que por si não possam fazê-lo”. Pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), estão sujeitos a curatela as pessoas que por alguma deficiência não têm discernimento para sobreviver, os que não podem exprimir a vontade, os deficientes, alcoólatras habituais e viciados em drogas, os que não têm completo desenvolvimento mental e os pródigos.
A curatela prevista na legislação determina que a função deve ser exercida por apenas uma pessoa. Mas um projeto já aprovado na Câmara dos Deputados e que chegou recentemente ao Senado amplia essa possibilidade. De acordo com o PLC 90/2015, a curatela pode ser dividida, seguindo as mesmas regras da guarda compartilhada de filhos. Assim, os curadores passariam a repartir as responsabilidades sobre quem precisa de cuidados especiais. De acordo com a proposta, cabe ao juiz decidir pela curatela dividida, mas sempre se isso for de interesse de quem precisa ser protegido.
Fonte: Agência Senado
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