Recivil
Blog

Projeto garante registro de nome de criança nascida morta

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Projeto de Lei 4899/20 deixa expresso na Lei dos Registros Públicos que a criança nascida morta ou que morrer na ocasião do parto será registrada gratuitamente com nome e prenome se a mãe ou o pai desejarem.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei dos Registros Públicos diz apenas que o registro do natimorto, no livro próprio fará referência aos “elementos que couberem”, sem explicitar quais são esse elementos, e a anotação é feita sem o nome da criança.

Geninho Zuliani argumenta que a ordem jurídica tem de estar atenta à fragilidade emocional de pais de natimortos, que lidam com o luto e ficam vulneráveis pela perda do filho. “O filho gestado significa o projeto parental já alcançado. Por isso, o nascituro já recebe dos pais um nome”, observa o deputado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Concurso MG – Edital 02/2007 – EJEF informa a homologação do pedido de desistência de candidata em relação à escolha da serventia

Giovanna
12 anos ago

Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)

Rosangela Oliveira dos Santos
5 meses ago

Avô só deve alimentos a neto se pais estiverem impossibilitados ou ausentes

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile