Recivil
Blog

Projeto garante registro de nome de criança nascida morta

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Projeto de Lei 4899/20 deixa expresso na Lei dos Registros Públicos que a criança nascida morta ou que morrer na ocasião do parto será registrada gratuitamente com nome e prenome se a mãe ou o pai desejarem.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei dos Registros Públicos diz apenas que o registro do natimorto, no livro próprio fará referência aos “elementos que couberem”, sem explicitar quais são esse elementos, e a anotação é feita sem o nome da criança.

Geninho Zuliani argumenta que a ordem jurídica tem de estar atenta à fragilidade emocional de pais de natimortos, que lidam com o luto e ficam vulneráveis pela perda do filho. “O filho gestado significa o projeto parental já alcançado. Por isso, o nascituro já recebe dos pais um nome”, observa o deputado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Cartório eleitoral de Caratinga foi alvo de ciganos estelionatários

Giovanna
12 anos ago

Afetados por enchentes não devem pagar por documentos no Espírito Santo

Giovanna
12 anos ago

Ministério Público do Ceará requer regulamentação nos cartórios sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile