Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6664/06, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece critérios para a perda de delegação de NOTÁRIOS e titulares de cartórios de registro. A proposta também estabelece as multas aplicáveis a esses agentes. O projeto altera a Lei 8935/94, que disciplina o exercício dessa atividade, prevista na Constituição como de caráter privado, sendo exercida por delegação do Poder Público.
Segundo o autor do projeto, “a legislação atual fala, genericamente, que os NOTÁRIOS e registradores estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, às penas de repreensão, multa, suspensão e perda da delegação (art. 32). Mas, em momento algum, fixa o valor da multa a ser aplicada nem define as hipóteses de perda de delegação”.
Perda da delegação
De acordo com a proposta, a perda da delegação ocorrerá nos casos de abandono, condenação criminal, conduta atentatória, corrupção e cobrança de emolumentos em desacordo com o fixado em lei.
O projeto também determina que a multa ficará ao arbítrio do Judiciário, estabelecendo-se um teto máximo. “O valor a ser fixado levará em consideração as peculiaridades de cada caso. Se houver inobservância de norma legal ou técnica, o faltoso será apenado com até dez vezes o valor fixado para a prática daquele ato. Se o motivo for diverso, o valor da multa será de até a terça parte do maior valor fixado na Tabela de Emolumentos”, especifica Nogueira.
Emenda aditiva
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), propôs uma emenda aditiva com o objetivo de alterar a redação do artigo 24 da Lei 8935/94. A redação atual prevê que apenas a responsabilidade criminal é individual. A emenda propõe que a responsabilidade administrativa também seja individualizada.
Tramitação
Tramitando em regime de prioridade, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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