Foi aprovado, no início da noite desta terça-feira (16/6/09), parecer de 1º turno pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.154/09, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de ingresso e remoção nos cartórios e revoga a Lei 12.919, de 2008, que regula atualmente esses concursos. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o parecer elaborado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. Foi rejeitada proposta de emenda de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB).
O texto original do PL 3.154/09 estabelece que as vagas para os serviços de tabelionato e registro serão preenchidas alternadamente, sendo dois terços por concurso público de ingresso e um terço por meio de concurso de remoção, ficando reservadas 10% das vagas para os portadores de deficiência. Sobre o concurso de ingresso, o artigo 10 do projeto original prevê que poderá ser realizado para as especialidades de registro civil das pessoas naturais, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protestos de títulos.
O artigo 11 traz uma novidade em relação à legislação atual, abrindo a possibilidade para que o candidato do concurso público de ingresso concorra a mais de uma dentre as especialidades oferecidas pelo edital. No caso do concurso de remoção, o candidato poderá se inscrever para a mesma especialidade da qual for titular por pelo menos dois anos em Minas Gerais.
O texto original também estabelece que a comissão examinadora do concurso público será integrada por no mínimo um e no máximo quatro magistrados; por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; por um representante do Ministério Público Estadual; e por um notário e um registrador. A comissão será presidida pelo segundo vice-presidente do TJMG.
O projeto original também trata das normas de publicação do edital dos concursos, das provas que serão aplicadas e das regras para classificação final e para recurso. Outra inovação trata da delegação dos serviços. A Lei 12.919 estabelece hoje que a nomeação é feita pelo governador. O texto original do PL 3.154/09 altera essa regra, estabelecendo que cabe ao presidente do TJMG a outorga da delegação e a comunicação do ato ao governador no prazo de cinco dias.
Substitutivo relaciona títulos para concurso
O substitutivo n° 1, além de adequar alguns dispositivos do projeto à técnica legislativa, faz alterações no seu conteúdo. Entre as alterações, está a questão da outorga da delegação das serventias. No parecer, Dalmo Ribeiro Silva explicou que a legislação estabelece que a outorga é de competência do governador. Dessa forma, o artigo 31 do substitutivo estabelece que após a homologação do concurso e a da escolha do cartório pelos candidatos classificados, o presidente do TJMG deverá comunicar o fato ao governador, a quem competirá a nomeação dos classificados.
Outra alteração feita pelo substitutivo trata dos títulos a serem exigidos no concurso. O texto original determina que caberá ao edital definir a relação de títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos, bem como a pontuação a eles atribuída. Entretanto, o relator considerou que a relação de títulos e a sua pontuação são de grande relevância, não podendo ser deixadas a critério do edital. O artigo 19 do substitutivo descreve então os títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos e sua respectiva pontuação.
Também foram modificados dispositivos que tratam dos recursos durante o concurso e da sindicância sobre a vida dos candidatos. Foi inserido dispositivo que estabelece a manutenção dos termos dos editais de concursos que estão sendo atualmente realizados. Outra alteração trata do prazo de validade dos concursos. O projeto original previa a validade de seis meses, já o substitutivo prevê que a validade do concurso expira com a entrada em exercício do candidato a quem foi outorgada a delegação, salvo na hipótese de desistência do candidato.
Rejeição – Foi rejeitada a proposta de emenda do deputado Ivair Nogueira que propunha a revogação do parágrafo 3º do artigo 319 da Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização judiciária do Estado. Ela propõe o restabelecimento da permuta de cartórios no Estado. O deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentou parecer pela rejeição da proposta de emenda, por considerar que o PL 3.154/09 é um projeto de lei ordinária, e que a lei que Ivair Nogueira pretende modificar é uma lei complementar, que exige quórum especial de aprovação. “Ademais, o Conselho Nacional de Justiça já decidiu pela reversão de permutas por considerar que este ato fere o princípio do concurso público, tendo ainda o Superior Tribunal de Justiça considerado esta prática ilegal”, afirmou o relator.
Foram aprovados ainda outros quatro projetos de lei que tratam de declarações de utilidade pública e dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças – Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Chico Uejo (PSB), vice; Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).
Fonte: ALMG
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