Recivil
Blog

Projeto dispensa concordância de cônjuge para que filho tido fora do casamento more com o casal

O Projeto de Lei 10845/18 exclui do Código Civil (Lei 10.406/02) o artigo que prevê a necessidade de consentimento do marido ou da mulher para que um filho do parceiro tido fora do casamento e reconhecido por ele more no lar do casal.

 

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) lembra que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais já vêm considerando esse artigo inconstitucional, já que a Carta Magna veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.

 

“Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, resume o parlamentar.

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10845/2018

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Projeto “Pai Presente” insere nomes dos pais nos registros de nascimento e conclui trabalhos na comarca de Cabedelo

Giovanna
12 anos ago

Suspensa decisão que retirou cartório do Piauí de lista de serventias em concurso

Giovanna
10 anos ago

Filhos enterram pai que morreu pela ‘terceira vez’ em Goiás

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile