A Câmara analisa o Projeto de Lei 3411/12, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que aumenta as atribuições dos juízes de paz, determina a eleição para o cargo e define pagamento para a função. Atualmente, há 15 juízes de paz no Distrito Federal, indicados pelo corregedor da Justiça do DF, e nomeados pelo presidente do TJDFT. Há um processo seletivo simplificado, em que os candidatos podem concorrer à indicação. O serviço é voluntário e limitado à celebração de casamentos e verificação de processos de habilitação ao matrimônio.
Pelo projeto, além de verificar a documentação e celebrar casamentos, os juízes de paz poderão atuar como conciliadores, zelar pela defesa do meio ambiente e intermediar acordos em pequenas causas de trânsito, entre outras atribuições.
A função passará a ser remunerada em R$ 6.192,03 mensais e os juízes serão eleitos para mandatos de quatro anos junto com as eleições municipais. A primeira eleição, pelo texto, será realizada em outubro de 2016. O projeto segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 2008, para que os tribunais cumpram a Constituição, que obriga os estados a instituir justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos, com mandato de quatro anos.
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3411/2012
Fonte: Agência Câmara
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