A curatela permite a nomeação de uma pessoa para cuidar de outra que se encontra incapaz de administrar seus interesses. Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2692/2011) para permitir que pessoas com deficiência maiores de 18 anos possam ser judicialmente amparados tanto pelo pai como pela mãe. Nos casos que envolvem deficientes físicos ou mentais com mais de 18 anos, a curatela geralmente é concedida a somente um familiar.
Para o deputado Edson Pimenta (PSD/BA), autor do projeto, nesses casos a curatela deve ser prioritariamente compartilhada entre os pais. O que motivou a proposição do projeto, segundo ele, foi a necessidade de complementar a Lei 11.698, conhecida como lei da Guarda Compartilhada. "Não se preocupou com casos das crianças especiais que nunca chegam a sua capacidade plena, e, assim, permanecem incapazes perante o ordenamento jurídico", disse. Segundo Pimenta, ao disciplinar o instituto da curatela, o Código Civil não fez menção especial aos filhos maiores de 18 anos com deficiência física ou mental.
O projeto prevê que o juiz deverá dar preferência à curatela compartilhada, seguindo os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada, mesmo que o vínculo conjugal acabe e sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.
Pais divorciados – Para o desembargador (TJ-SP) Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e membro do IBDFAM, a curatela compartilhada pode ficar complicada em caso de pais divorciados. "Como o curador deve prestar contas da administração e movimentação financeira do curatelado, a curatela compartilhada pode ficar inviável". Porém, ele afirma que mesmo sem a curatela compartilhada, os dois genitores podem participar da criação do filho "Ambos os pais, curadores ou não, têm o poder familiar e têm o direito à convivência com o filho", disse.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, os pais, casados ou não, são responsáveis e por isso a ideia de compartilhar a curatela é boa. Rodrigo considera que "enquanto um dos pais fica responsável pela prestação de contas, o outro pode fiscalizar, por exemplo".
Compartilhar afeto – O deputado considera que conferir a curatela a apenas um dos genitores é condenar o filho "a não poder desfrutar do amor parental pleno, de não cultivar o carinho que sempre teve, e muito possivelmente, fadá-lo a uma regressão em sua organização mental, desenvolvimento intelectual e social que em boa parte das síndromes acomete o indivíduo. O que provocará maior dificuldade nas condições gerais desse ser, retirando-lhe as condições mínimas de se ter uma vida com dignidade e, diga-se de passagem, foi possibilitada com a inclusão da Guarda Compartilhada em nosso ordenamento jurídico", disse.
Sobre os casos que envolvem pais divorciados, o deputado argumenta que essas pessoas devem buscar formas de amenizar as dificuldades, e, se necessário, buscar ajuda de profissionais. "Inúmeras instituições não governamentais têm sido criadas para dar suporte a pais divorciados e que querem compartilhar a guarda de seus filhos, nesse sentido encontramos diversos autores de livros e colunistas de blogs e de páginas da Internet, que têm levado informações capazes de orientar esses pais no sentido de que a convivência harmônica entre eles é a melhor opção para o desenvolvimento psíquico, emocional, educativo e social dos filho, afirma".
Veja a íntegra do PL 2692/2011.
Fonte: IBDFam
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