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Projeto de Lei n. 6.121/05 muda regras para Receita emitir certidão

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6121/05, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que amplia os casos e o prazo em que a Secretaria da Receita Federal pode emitir certidão positiva com efeitos de negativa. Pela legislação atual, esse tipo de certidão é fornecida aos contribuintes que têm débitos em seu nome, mas cujo pagamento esteja suspenso ou tenha sido parcelado. Em caso de parcelamento da dívida, o pagamento das prestações deve estar em dia para que a certidão seja emitida pela Secretaria da Receita Federal. A certidão negativa é o documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Secretaria da Receita Federal. Já a certidão positiva é entregue ao contribuinte que tem débitos ou pendências com a Receita.

Pela proposta de Redecker, a certidão positiva com efeitos de negativa também poderá ser fornecida quando o contribuinte alegar erro no preenchimento da declaração do Imposto de Renda ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e quando houver pedido de compensação não apreciado ou cobrança de pendência já esclarecida. A certidão fornecida terá prazo de validade de seis meses, contados a partir da data de sua emissão.

Prazo maior

A proposta também amplia o prazo previsto na legislação atual de um para três anos para a concessão desse tipo de certidão ao contribuinte. Pela Lei atual, o prazo se encerraria no dia 29 de dezembro deste ano. Júlio Redecker propõe que a Secretaria da Receita Federal possa conceder a certidão até 29 de dezembro de 2007. O deputado propõe a prorrogação do prazo já que o Código Tributário Nacional não permite que se torne permanente a concessão do documento por meio de lei ordinária.

Proteção ao contribuinte

Na opinião do autor da proposta, a Lei 11051/04, que cria a certidão positiva com efeito de negativa, representou um avanço na proteção aos contribuintes, mas foi “insuficiente para abranger todos os casos em que a burocracia impede que os contribuintes venham a exercer seus direitos, em virtude de falta de apresentação de certidão negativa”.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas: PL- 6121/2005

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