A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 40992012, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR). O PL irá alterar o artigo 1.788 da Lei n. º 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, a fim de dispor sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança.
Conforme texto do PL, caso se torne Lei, será permitido o acesso à chamada herança digital aos herdeiros do titular das contas, inclusive a redes sociais e e-mails. “Serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança”.
Para o advogado Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o PL está respondendo as necessidades da modernidade. “Já não digo nem do tempo futuro mais do tempo presente. Acho a matéria do projeto importante e esses dados devem sim, ser abertos, conferidos, transmitidos, informando os herdeiros”, disse. Entretanto, segundo Zeno Veloso, deve-se ter cuidado na verificação de quem está solicitando os dados, “se é real e efetivamente herdeiro do falecido”.
Fonte: IBDFAM
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