O deputado Rubens Júnior (PCdoB) anunciou da tribuna da Assembleia, na sessão desta segunda-feira (6), a apresentação de um projeto de lei de sua autoria que estipula o tempo de espera de 20 minutos, no máximo, para atendimento do público nos cartórios do Estado do Maranhão. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 3 mil aos cartorários.
Segundo Rubens Júnior, faz-se necessário que se discipline também o atendimento do público nos cartórios, a exemplo do já existe em relação ao setor bancário que, por meio da lei 7.806/2002, é obrigado a cumprir o tempo máximo de 30 minutos, com multa estipulada em R$ 200 em caso de não cumprimento.
“Os cartorários são servidores públicos muito bem pagos e, portanto, devem, a exemplo dos demais agentes públicos, ser exigidos quanto à prestação de um serviço ágil e eficiente”, argumentou.
“A fiscalização da lei, caso seja aprovada, deve ser de responsabilidade das Corregedorias de Justiça”, defende Rubens Júnior em sua proposição. Na avaliação do deputado, a lei que determina o tempo de espera nas filas de banco está funcionando a contento.
“Espero que esta lei que ora proponho, uma iniciativa simples, também possa contribuir para melhorar a vida de todos os maranhenses”, observou.
De acordo com Rubens Júnior, a lei proposta não sofre nenhum vício de iniciativa, uma vez que não se está legislando sobre um órgão, no caso o Poder Judiciário. “Trata-se de relação de consumo, consumidor e cartório, e, portanto, é matéria de competência do Legislativo Estadual”, explicou.
Fonte: Assembleia Legislativa do Maranhão
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