A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais altera a redação do caput e dos incisos I, II e III e revoga o inciso IV do art. 33 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O caput, os incisos I, II e III e o § 4º do art. 33 da Lei nº 15.424, de 30 dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o inciso IV do referido artigo:
“Art. 33 – A gestão e os devidos repasses dos recursos serão realizados por comissão gestora integrada por sete membros efetivos e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – dois representantes indicados pela Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjus -, sendo um registrador civil das pessoas naturais e o outro de qualquer especialidade notarial ou registral;
II – dois representantes indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – Anoreg-MG;
III – três representantes indicados pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais -Recivil.
§ 1º – Entre os representantes dos registradores civis das pessoas naturais e os dos notários e registradores, no mínimo um representante será oriundo de serventia com sede no interior do Estado, indicado pelo Recivil.
§ 2º – A comissão escolherá, entre seus membros, um coordenador e um subcoordenador, cujas funções serão definidas em regimento interno a ser elaborado no prazo de trinta dias de sua instalação.
§ 3º – Os integrantes da comissão serão indicados pelas respectivas entidades ao Recivil para um mandato de dois anos, devendo a primeira indicação ocorrer no prazo máximo de cinco dias após a sanção desta lei e as demais até trinta dias antes do término dos períodos bienais.
§ 4º – Não havendo a indicação, pelas entidades, de todos os integrantes da comissão, esta poderá ser instalada com um mínimo de quatro componentes.
§ 5º – A comissão gestora a que se refere o caput elaborará escrituração contábil de sua movimentação econômica e financeira observando os princípios fundamentais e as normas brasileiras editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2015.
Roberto Andrade
Justificação: Busca-se alterar a composição da comissão gestora dos recursos destinados à compensação dos atos gratuitos, nos termos dos arts. 31 e seguintes da Lei nº 15.424, de 2004.
A proposta busca manter a participação de entidades diversas na composição do fundo, resguardando a predominância de membros da classe dos registradores civis das pessoas naturais, por serem os maiores destinatários dos repasses. A participação de membros das classes de registradores e notários, de outras especialidades além do registro civil das pessoas naturais, restou mantida.
A inovação do projeto está na ampliação dos membros e na redistribuição das vagas a serem indicadas pela classe. As alterações são necessárias para levar ao grupo gestor uma maior quantidade de pessoas, consequentemente de realidades das grandes e pequenas serventias do Estado de Minas Gerais.
Ademais, com a nova distribuição, respeitando a maior quantidade de membros do Recivil, entidade que representa somente os registradores civis, impede-se que apenas uma das três entidades tenha o controle sobre o fundo, permitindo uma gestão mais transparente e um debate mais democrático.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do projeto em epígrafe. – Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Fonte: JUSBrasil
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014