Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, um projeto de lei que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicarem os registros de óbitos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A proposta (PLS 669/07) foi apresentada em dezembro pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES). Entre os objetivos do projeto, está o de evitar as fraudes realizadas por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de indivíduos que já faleceram.
Casagrande lembra que, quando se exige a apresentação do CPF em operações bancárias ou comerciais, muitas vezes basta ter acesso à página da Receita Federal na Internet para se emitir, imediatamente, uma certidão que ateste a validade do cadastro. Mas, se a morte não foi comunicada à Receita, há a possibilidade de que o CPF apresentado – e validado pelo site da Receita – seja de alguém que já morreu.
Ao ressaltar a lacuna da legislação sobre essa questão, o senador destaca que, atualmente, a lei obriga os titulares dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicarem os registros de óbitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Justiça Eleitoral e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para obrigar esses cartórios a prestarem tal informação também à Receita, a proposição de Casagrande acrescenta um artigo à Lei 6.015 de 1973. O novo item prevê que a comunicação – a ser feita até o dia 10 de cada mês – deverá relacionar as mortes ocorridos no mês imediatamente anterior. Para os casos em que a comunicação não for feita nesse prazo ou os dados não estiverem corretos, o artigo estabelece uma multa de R$ 500.
A matéria ainda aguarda a definição de relator.
Fonte: Agência Senado
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