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Projeto concede licença paternidade de 180 dias no caso de morte da mãe

A Câmara analisa projeto que concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.

De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3212/12), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.

Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

“Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”, afirma a deputada. “Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”, complementa.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

"Igualdade de direitos"
Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.

A Proposta de Emenda à Constituição que dá a todas as mães o direito à licença-maternidade de 180 dias, porém, ainda está tramitando na Câmara, não tendo sido, portanto, transformada em lei. O que está em vigor é a Lei que cria o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), pelo qual as empresas que quiserem podem conceder a suas trabalhadoras dois meses a mais de licença. Esta lei, originada por projeto da ex-senadora Patrícia Saboya, também permitiu que o governo federal e diversas administrações estaduais e municipais concedessem os 60 dias a mais de licença a suas funcionárias.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-3212/2012

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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