Recivil
Blog

Projeto autoriza enteado a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta sem autorização judicial

O Projeto de Lei 6583/19 autoriza enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, sem autorização judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida.

Pelo projeto, também deve haver expressa concordância do padrasto e da madrasta para adotar o nome da família.

O autor da proposta, deputado Fernando Rodolf (PL-PE)o, alerta que sendo enteado ou a enteada maior e capaz, não se deve impor a chancela jurisdicional para a modificação do nome devendo ser a vontade das partes suficiente para que o nome seja alterado.

“Entendemos ser necessário poupar o Poder Judiciário, sabidamente assoberbado de processos, do acréscimo de atribuições e, ao mesmo tempo, o cidadão da morosidade do sistema judicial. O preenchimento dos requisitos legais pode ser facilmente verificado pelo oficial de registros, profissional a que a lei confere fé pública, que possui conhecimento jurídico e dispõe de recursos informacionais suficientes para que se dispense a autorização judicial na hipótese”, afirmou Rodolfo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022: Dispõe sobre a retomada integral das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias

Giovanna
4 anos ago

Concurso MG – Edital n° 02/2007 – Fica declarado sem eficácia o indeferimento da inscrição de candidata

Giovanna
12 anos ago

Família não consegue suprimir sobrenome paterno por razões religiosas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile