O Projeto de Decreto Legislativo PDL 661/19 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que estabeleceu a política de compartilhamento de dados dos cidadãos entre os órgãos públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Decreto 10.046/19 regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre outros pontos, a norma prevê três níveis de compartilhamento de dados, conforme a confidencialidade: amplo (dados sem nenhuma restrição de acesso), restrito (dados protegidos por sigilo, mas que podem ser concedidos para a execução de políticas públicas) e específico (dados protegidos por sigilo, mas que podem ser concedidos a órgãos e entidades específicos).
Para o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta, o decreto apresenta uma série de problemas. Ele afirmou que o texto, redigido de forma genérica e imprecisa, retira do cidadão o poder sobre suas próprias informações, torna os dados pessoais vulneráveis e abre espaço para o acesso não autorizado, contrariando tanto o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que tratou de proteger a privacidade do indivíduo, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, ao retirar do cidadão o poder sobre suas próprias informações.
“O decreto representa um grande equívoco ao colocar em risco as práticas relacionadas à segurança da informação e à manutenção da integridade dos dados dos cidadãos brasileiros”, disse Figueiredo. “O respeito à privacidade, e à transparência, é necessário não apenas ao Estado, mas a todas as relações sociais em que se encontrem sujeitos em interação.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
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