A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a anulação de casamento de um servidor público de 84 anos considerado incapaz por meio de um processo de interdição, com uma mulher que trabalhava na casa dele. Ela havia acionado a Previdência Social para obter o direito a pensão e, posteriormente entrou com uma ação judicial solicitando o reconhecimento do seu direito. O casamento foi celebrado em 2009 e o óbito do servidor ocorreu em 2010.
A Procuradoria-Regional da União (PRU5) demonstrou que o casamento era nulo, porque foi realizado quando o servidor público já estava interditado para atos da vida civil desde 2006, em decorrência de enfermidade neurológica. Como o casamento ocorreu em 2009, deve ser considerado inválido e não pode ser utilizado para fins de pensão.
A Procuradoria explicou ainda que todas as declarações colhidas no momento do processo de interdição descaracterizam qualquer relação matrimonial entre a autora e o servidor. Argumentou também que consta nos autos de interdição, que o servidor sofria de Mal de Parkinson em estado avançado, além de possuir sequelas de acidente vascular cerebral.
Os advogados da União destacaram que a interdição pelo juiz é ato que visa proteger interesses da pessoa interditada. Segundo eles, ficou claro no processo de interdição que o servidor nunca teve intenção de constituir família com a autora e que o referido casamento tinha finalidade de obter pensão.
A Procuradoria informou que consta nos documentos funcionais do servidor, casamento com outra pessoa e anexado a esses documentos de trabalho, cópia do processo de interdição.
A Justiça Federal de Pernambuco acatou os argumentos da PRU5 e decretou a nulidade do casamento reconhecendo que "como afirmado pela União, o casamento se encontra eivado de nulidade, pois contraído após a interdição do nubente que se encontrava interditado".
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0007191-32.2012.4.05.8300 – 21ª Vara/PE
Fonte: AGU
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