[vc_row][vc_column][vc_column_text]A advogada Alícia Monteiro, de 43 anos, sacramentou seu testamento público na última semana. Se ela já pensava em cuidar de sua sucessão patrimonial, o coronavírus adiantou o processo. A procura por esse serviço nos cartórios espalhados pelo Brasil não apenas aumentou durante a pandemia, como também passou a atrair mais pessoas de meia-idade.
O 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, localizado na Barra da Tijuca, por exemplo, costumava realizar ente oito a dez testamentos por mês. Durante a quarentena, essa média saltou para 40. A busca por tal atendimento deixou de ser quase exclusiva a idosos e já abarca mais cidadãos na faixa etária de 30 a 50 anos.
“Com o advento da pandemia, as pessoas passaram a encarar a morte como uma coisa real. Pessoas com 38, 40 e 50 anos têm nos procurado. E o volume aumentou muito. Essa mudança de comportamento fez com que as pessoas realmente pensassem na sua finitude, em quem ela quer proteger e para quem não quer deixar seus bens”, afirmou a tabeliã Fernanda Leitão, que diz nunca ter visto situação similar em mais de duas décadas na profissão.
Foi o caso de Monteiro. A advogada tinha planos de realizar em breve seu testamento, mas as notícias sobre a doença que já vitimou mais de 100 mil brasileiros e infectou mais de 3 milhões de pessoas no país, entre elas seu irmão – já recuperado -, a levaram a concluir o procedimento de uma vez. A intenção, segundo ela, é evitar futuros desgastes de tempo ou financeiro, bem como disputas judiciais após sua morte.
“Sempre pensei em fazer, mas com esse assunto em evidência e a rapidez com que a Covid-19 atinge as pessoas, isso acelerou minha decisão de documentar minha última vontade”, disse Monteiro. “Como advogada militante na área cível, já presenciei muitas brigas e disputas judiciais em inventários. Minha intenção em fazer isso foi evitar uma possível briga judicial depois da minha morte. As disputas acontecem nas mais diversas famílias e camadas sociais, não só quando tem patrimônio grande. Às vezes, as pessoas brigam por móveis, jogos de panela, coisas mais simples”.
Ela conta que também quis proteger a herança de seus três filhos por meio de uma cláusula de incomunicabilidade dos bens, que exclui as doações de uma futura partilha com um cônjuge. Acostumada a lidar com litígios entre parentes, a advogada acredita que as novas composições do núcleo familiar tendem a fazer com que mais pessoas busquem realizar o testamento mais cedo. Inclusive seu escritório tem recebido mais consultas sobre o assunto. No ano passado, foram dois casos; agora ela já assessorou oito clientes e amigos – número superior a divórcios.
A advogada Joanna Rezende, sócia de Planejamento Sucessório do escritório Velloza Advogados, é outra a observar a crescente demanda por testamentos entre um público mais jovem.
“Há pouco tempo fizemos o de um empresário de menos de 30 anos e o de dois casais com menos de 50 anos. Essa demanda aumentou de maneira vultuosa”, afirmou Rezende. “Também fizemos de um senhor de quase 100 anos extremamente lúcido, que nem cogitava ter testamento”.
No entanto, ela aconselha que pessoas com patrimônio ainda embrionário e suscetível a variações optem por testamentos privados, redigidos pelo próprio testador, num primeiro momento. Também orienta ter cautela e uma análise apurada antes de concluir o documento. Alguns casos, por exemplo, já foram considerados inexequíveis pela Justiça.
COMO FAZER UM TESTAMENTO
Para lavrar um testamento em cartório, o cidadão precisa estar lúcido, portar carteira de identidade e CPF e apresentar duas testemunhas, que não devem ser parentes. O documento pode ser revogado ou modificado a qualquer momento. Com a publicação do provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio, o procedimento pode ser feito de forma eletrônica, via videochamadas – a exemplo do que acontece com casamentos.
“Pessoas mais velhas têm mais dificuldade com videoconferência. Já fiz na porta da casa de uma senhora de 90 anos, que estava morrendo de medo, já fiz em carro, como um drive-thru”, conta Leitão.
Também não há regra sobre patrimônio em testamentos. Além disso, eles podem versar sobre outros assuntos que não sejam a divisão de bens, como a nomeação de um curador para administrar finanças em caso de incapacidade ou quando se trata de menores de idade.
De acordo com a legislação, os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) têm direito a metade da herança de uma pessoa. O testador pode dispor dos 50% restantes da forma que quiser. Caso a pessoa não tenha seja casada nem tenha filhos ou pais vivos, a herança cabe a primos e tios. Em última instância, os bens são destinados ao município. Para evitar que isso ocorra, algumas pessoas têm doado seus bens a instituições filantrópicas e ONGs, como o Médicos sem Fronteiras.
Em situações de perda ou extraviação do documento, o cidadão tem direito a solicitar outra via do certificado no cartório quantas vezes for necessário.
Fonte: Época
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