Quando o jovem Paulo Roberto Menezes entrou na Justiça com um pedido de investigação de paternidade, em 21 de abril de 1956 na cidade de Alegrete (RS), certamente não imaginava que a ação só teria julgamento definitivo 63 anos depois.
Seu intuito era ser reconhecido filho de José Cândido de Almeida —morto sem deixar descendentes reconhecidos— e com isso ter direito à herança do falecido.
Na ação, Menezes conta que ele e um irmão, chamados de “negrinhos” por Almeida, eram fruto de uma relação de concubinato do morto.
A história do processo terminou 23.050 dias após Menezes ter protocolado a petição inicial, mais precisamente em 31 de maio de 2019, quando a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou os últimos recursos dos parentes de Almeida.
Ela manteve a decisão do juiz de primeiro grau, que havia reconhecido que Menezes era filho de Almeida em janeiro de 1968, quase 12 anos depois do pedido inicial.
A demora de décadas torna o caso icônico, mas processos pendentes nos tribunais de Justiça estaduais no Brasil passavam em média sete anos na fase de execução em 2017, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No caso de Alegrete, Cristóvão Manoel Muñoz, Beatriz Muñoz Braz e Gil Braz, parentes de Almeida, iniciaram uma sequência de recursos que acabaram por levar o caso ao STF, onde a questão ficou a cargo de ao menos nove ministros.
Ao longo das décadas, argumentaram que os juízes, desembargadores e ministros do Supremo que julgaram seus pedidos haviam cometido falhas processuais.
No STF, a ação foi inicialmente distribuída ao ministro Antônio Neder e apreciada pela Primeira Turma da corte em novembro de 1977.
Em razão de pedidos de vista, o julgamento foi concluído pela primeira vez em março de 1978, com ganho de causa para Menezes.
Em tese, casos simples como esse não devem chegar ao Supremo, segundo Hugo Filardi, sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro. Quando isso ocorre, a decisão pode ser proferida por um ministro monocraticamente.
No caso envolvendo Menezes, porém, a derrota no STF foi seguida de embargos declaratórios pela outra parte.
Diferentes embargos foram interpostos pelos três parentes de Almeida e apreciados pelos ministros Moreira Alves, Cordeiro Guerra, e pelo plenário da corte, que manteve decisão favorável a Paulo Roberto Menezes em 1979.
Em 1981, os Muñoz moveram uma derradeira ação rescisória, pedindo novo julgamento no Supremo. Dali, o caso passou pelas mãos dos ministros Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e, finalmente, Rosa Weber. O processo aguardava ser julgado pela ministra desde 2011.
Antes da decisão definitiva, a última manifestação das partes foi em 1990.
Na decisão, Weber deu ganho de causa a Menezes e citou que “a exaustão dos meios recursais empregados na ação […] desembocou no não reconhecimento de três recursos extraordinários” pelo STF.
A ministra condenou ainda os sobrinhos de Almeida a pagar R$ 20 mil em honorários de advogado de Menezes.
Weber levou em conta “a natureza da causa, o ínfimo valor a ela atribuído […], o tempo de processamento, o trabalho desenvolvido [pelo Judiciário]”.
À época da decisão, contudo, os três derrotados e os advogados de ambos os lados do processo já haviam morrido.
“É um caso simples em princípio, mas, desde que o processo começou, tivemos quatro Constituições. Quando o pedido foi protocolado, estava em vigor a de 1946, modificada em 1967, em 1969 e em 1988”, diz o advogado Hugo Filardi.
Segundo ele, a indenização deverá ser paga pelos descendentes dos derrotados a Paulo Roberto Menezes ou à sua família.
A Folha não conseguiu encontrar Menezes nem seus descendentes. Se estiver vivo, ele tem hoje 87 anos.
Do lado dos parentes de Almeira, a reportagem encontrou um filho do casal Beatriz Muñoz Braz e Gil Braz que tem 67 anos e pediu anonimato.
Ele diz que não sabia da existência do processo e que a família não usufruía dos bens de Almeida, que incluíam uma fazenda em Alegrete, pelo menos desde o fim dos anos 1960.
Na busca por Menezes, a Folha pediu ao TJ-RS o acesso à ação, informando o número do processo, o nome completo das partes e a comarca de origem que constam no STF.
Em resposta, o tribunal disse que a comarca “não existe nem nunca existiu” e que não encontrou o processo.
Fonte: Folha de S. Paulo
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