A Bahia vai privatizar cartórios sem realizar concurso público para definir os tabeliães que irão comandar uma máquina burocrática que faturou R$ 164 milhões em 2010.
O Estado é o único do país onde os cartórios são geridos pelo Tribunal de Justiça, mas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto e sancionada no mês passado pelo governador Jaques Wagner (PT) determinou a privatização.
Um artigo da lei estabelece que o servidor que hoje é chefe de cartório poderá optar por permanecer no serviço público ou receber a titularidade do cartório.
Na prática, a lei sancionada pelo governador restaurou um privilégio abolido pela Constituição, que havia determinado a privatização dos cartórios extrajudiciais. Até 1988, o governo nomeava os tabeliães. A situação mudou com a exigência de concurso público.
Na Bahia, foi diferente: servidores aprovados para um cargo com salário médio de R$ 4.000 poderão se tornar automaticamente donos de um caixa milionário.
O Estado tem 1.643 cartórios, mas a lei privilegia, sobretudo, os 200 chefes dos cartórios mais rentáveis. Esse grupo faturou, sozinho, segundo o TJ-BA (Tribunal de Justiça) da Bahia, R$ 139 milhões no ano passado (84,7% do total).
"Os chefes de cartório fizeram um concurso para o serviço público e, no meio do caminho, perguntam a eles se querem continuar funcionários públicos ou querem ser donos de cartórios e ganhar 50 vezes mais. Essa opção é absolutamente fora de qualquer padrão de moralidade e absurdo", disse a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Eliana Calmon.
Quando propôs a privatização em 2009, o TJ previa um processo de desestatização escalonado, realizando concursos nos cartórios à medida que os servidores que ocupam as chefias fossem se aposentando.
O artigo que efetiva tabeliães sem concurso surgiu no substitutivo do relator José Raimundo (PT), aprovado por unanimidade na Assembleia da Bahia. Sindicatos de servidores pressionaram pela mudança da proposta original.
A presidente do TJ-BA, Telma Britto, estuda um caminho para contestar a constitucionalidade dos tabeliães-biônicos. Segundo ela, o tribunal deverá acionar o CNJ e a Procuradoria-Geral da República para arguir a inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).
A desembargadora diz que o questionamento no no STF não impedirá a organização do concurso para cerca de 500 tabelionatos "vagos" (sem chefe designado).
OUTRO LADO
Questionado pela Folha se sua sanção ao projeto não criou um "trem da alegria" nos cartórios, o governador Jaques Wagner disse que é contra a efetivação de tabeliães sem concurso, mas afirmou que não quis vetar o projeto para não atrasar a privatização.
O deputado José Raimundo diz que o direito de opção foi amparado por pareceres jurídicos e análise da situação em outros Estados. O relator prega a equivalência do concurso feito por servidores do Judiciário aos concursos para tabeliães.
"Eles já foram concursados para os cartórios, já estão no cargo e muitos fizeram depois da Constituição de 1988", disse.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014