A sessão ordinária, na última quinta-feira (27), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu manter uma sentença oriunda da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que assegurou o direito de dois testadores doarem seus bens para duas organizações funcionais públicas. Os apelantes, que são primos e sobrinhos do casal, argumentaram a incapacidade de um dos testadores, alegando sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
No voto, o relator do processo, juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, negou provimento ao apelo interposto e destacou o relatório médico elaborado pelo neurologista que serve como prova documental nos da Ação Revogatória de Testamento Público. “O exame mental avaliou funções cognitivas, memória, orientação, temporo-espacial, humor, afetividade e não mostrou alterações das funções neurológicas superiores.”, observou.
Em conclusão, de acordo com o laudo médico e levando-se o quadro neurológico, “o referido senhor está apto a exercer as atividades da vida civil e que tem discernimento para administrar o seu patrimônio”, é o que diz a parte final do relatório médico. Ainda para derrubar a tese dos apelantes, por limitações na expressão verbal, e anulação do segundo testamento, o relator citou decisões de outros tribunais estaduais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, o relator manteve a sentença de primeiro grau e afirmou que uma discreta disartria constatada no autor não implica na sua incapacidade para promover seu testamento, pois não restou caracterizado a ausência de pleno discernimento do testador na lavratura do ato de última disposição que se pretende anular, disse o Marcos Willian.
Fonte: TJPB
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