Quem recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com cartão magnético e não saca o benefício em 60 dias, após a data prevista no calendário de pagamento, fica impedido de retirar o dinheiro do banco. Essa é uma medida de segurança e o banco tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício.
Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de novembro, 8.522 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.
O bloqueio é efetuado para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário. Na folha de novembro, 15.325.112 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.229.820 na área urbana e 5.095.292 na área rural.
O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, deve se fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas.
Óbito O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.
Na folha de novembro, 30.355 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, 21.383 na área urbana e 8.972 na área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu. Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.
Fonte: Site do Ministério da Previdência
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