Recivil
Blog

Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do Plenário Virtual por entender que o tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

 

Fonte: STF

 

 

Posts relacionados

Portaria nº 4.792/CGJ/2017 – Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Sete Lagoas, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Giovanna
10 anos ago

Tabeliã de Protesto da comarca mineira de Timóteo publica livro

Giovanna
13 anos ago

Clipping – Maternidades emitem certidões de nascimento – Jornal da Alterosa 1ª Edição

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile