Reunidos na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 21 e 24 deste mês, os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, voltaram a criticar o Projeto de Lei 1775/15, de autoria do Poder Executivo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a instituição do Registro Civil Nacional (RCN) e que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.
Em seu documento oficial, intitulado Carta do Rio de Janeiro, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil divulgou entre suas cinco conclusões o seguinte item:
4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;
Confira a íntegra da Carta do Rio de Janeiro:
CARTA DO RIO DE JANEIRO
O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido na cidade do RIO DE JANEIRO (RJ), ao final de seu 105º ENCONTRO, no período de 21 a 24 de outubro de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:
1) EXTERNAR sua extrema preocupação com as gravíssimas crises econômica e política pelas quais atravessa o Brasil e suas consequências na prestação jurisdicional;
2) EXIGIR ressarcimento, por parte da União, do trabalho desenvolvido pela Justiça Estadual, supletivamente à Justiça Federal, em relação a execuções fiscais de interesse da União e ações previdenciárias, em curso por quase todas as Comarcas do Judiciário dos Estados;
3) INSISTIR na urgência de se encontrar fórmulas de desjudicialização da cobrança de dívida ativa da União, Estados e Municípios, responsável por mais de 50% do movimento judiciário brasileiro, sem prejuízo de adoção de estratégias de aceleração do trâmite das execuções fiscais e utilização do protesto em lugar da excessiva propositura de ações;
4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;
5) CONCLAMAR a Magistratura Estadual a priorizar, por todos os meios possíveis, a agilização dos processos dos chamados “crimes do colarinho branco”, em precisa resposta aos anseios da sociedade brasileira pela punição dos que praticam a corrupção em todos os níveis.
Rio de Janeiro (RJ) , 24 de outubro de 2015
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Fonte: Arpen-BR
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