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Presidente do TJGO sugere alteração em Provimento da CGJG que trata da designação de respondente por cartório extrajudicial

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves (foto), encaminhou ao corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filhos, ofício solicitando que seja analisada a possibilidade de promover alteração no artigo 12 do Provimento número 01, de 9 de janeiro de 2015 – Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE). A intenção é acrescentar um parágrafo 3º, alinhando o propósito normativo do CNPFE com o texto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando a designação de preposto de outra unidade para responder pelo cartório extrajudicial.


Com a introdução do parágrafo 3º, a designação de respondente, em circunstâncias excepcionais em que a diretoria do Foro da comarca encontrar impedimento em cumprir os critérios definidos pelo CNPFE e pelo artigo 155 da Consolidação dos Atos Normativos, deverá ser consignada a situação na portaria de designação, competindo à Presidência do TJGO analisar a situação, atendendo o princípio constitucional da continuidade do serviço público.

 

 

Fonte: TJGO

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