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Presidenta sanciona Lei sobre arquivamento de documentos em meios eletrônicos

A Presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na última terça-feira, (10), a Lei n° 12.682 que concede ao documento digitalizado o mesmo valor legal do documento em papel. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), define a digitalização como a “conversão da fiel imagem de um documento para código digital”. Ainda no documento, em seu artigo 3°, o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) recebeu destaque na lei como ferramenta exclusiva de segurança, confiabilidade e validação das digitalizações.

Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

O presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, comemora a sanção presidencial e recorda os constantes esforços do governo e da sociedade civil para que a certificação digital tivesse êxito. “A sanção da Presidenta Dilma, aguardada por todos nós, ocorre em um momento bastante importante para a sociedade que busca desmaterializar seus atos legais, por meio de processos eletrônicos, gerando assim economias diversas, sustentabilidade e preservação do meio ambiente. A aprovação presidencial ocorre também em uma dinâmica onde o governo pode fazer uso de sua própria tecnologia, dando-nos a sensação de dever cumprido”, destacou Martini.

Acesse aqui na íntegra o texto da Lei n° 12.682.

 

Fonte: ITI

 

 

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