Recivil
Blog

Prazos para georreferenciamento são prorrogados

Foi publicado o Decreto 7.620 de 21/11/2011, prorrogando os prazos para a obrigação do georreferenciamento.

Georreferenciamento é um método moderno de agrimensura que tem como objetivo mostrar de forma nítida a verdadeira descrição do imóvel, passando a constar as coordenadas georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, com fundamento no memorial descritivo, emitido por profissional habilitado e na certificação da poligonal emitida pelo INCRA.

Com a prorrogação para a realização do georreferenciamento, os novos prazos são os seguintes:

a) área do imóvel de 250 ha. a 500 ha.  prazo: 20/11/2.013;
b) área do imóvel de 100 ha. a 250 ha.  prazo: 20/11/2.016;
c) área do imóvel 25 ha. a 100 ha. prazo: 20/11/2.019;
d) área do imóvel abaixo de 25 há. prazo: 20/11/2.023.

Portanto, o oficial de registro civil com atribuições notariais e o tabelião de notas podem continuar efetuando a lavratura de escrituras de imóveis rurais, sem a necessidade do georrefenciamento, cuja obrigatoriedade só se inicia nos prazos acima mencionados.

DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.  ……………………………………………………………

IV – dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V – treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI – dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII – vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

§ 1o  ……………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011


 


 

Posts relacionados

Veja as tabelas de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária para 2009 com os códigos

Giovanna
12 anos ago

Transexuais lutam para que essa condição não seja considerada uma doença

Giovanna
12 anos ago

Aprovada dispensa de juiz em habilitação para casamento

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile