A Lei 20.000, de 2011, que altera o prazo de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), mais conhecido como “imposto da herança”, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, no sábado (31/12/11). A nova regra promove ampliação de 15 para 30 dias. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 90/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
A lei determina, também, a isenção do ITCD incidente sobre os imóveis construídos para pessoas de baixa renda pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG). Estende, ainda, a isenção do imposto sobre imóveis doados ou recebidos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Estado.
Previdência e seguro de vida – Outra determinação da nova norma é a de que seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras deverão prestar informações ao Estado sobre seus planos de previdência privada e seguros de vida, para garantir ao Fisco o acesso aos dados necessários para apuração e cobrança do ITCD.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMG
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