Altera e acresce dispositivos na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 2.665, de 21 de maio de 2013, que “institui o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 2.665, de 21 de maio de 2013, que “institui o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 573, de 28 de setembro de 2016, que “institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, constitui Comitê Gestor e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 593, de 30 de novembro de 2016, que “regulamenta a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como sistema oficial de processamento eletrônico de documentos, processos e expedientes administrativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 696, de 31 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – nas unidades da Justiça Comum de Primeira Instância e dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais que especifica”;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 696, de 2017, determina que a tramitação de expedientes administrativos entre as unidades do TJMG deverá ocorrer exclusivamente pelo SEI e que caberá às áreas competentes a revisão e a alteração das normas de utilização do Malote Digital que eventualmente conflitem com a utilização do SEI;
CONSIDERANDO que foi verificada a necessidade de utilização excepcional do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça pela CGJ, para comunicação com a Justiça comum de Primeira Instância e dos Juizados Especiais, quando do envio de ofícios circulares, de ofícios e expedientes relativos a processos de caráter restrito ou sigiloso, que tramitam no SEI, mas não podem ser remetidos integralmente ao juízo, e demandam a efetiva confirmação de recebimento;
CONSIDERANDO que o Sistema Malote Digital apresenta a funcionalidade de emitir comprovante de envio e recebimento de documentos, função importante para as atividades da CGJ e ainda não conferida pelo SEI quando do envio de e-mail;
CONSIDERANDO que o Sistema Malote Digital será utilizado, se necessário, para comunicação com os juízos em processos que ainda tramitam em meio físico ou em processos já existentes que tramitam no SEI, com o envio e recebimento de documentos, sendo as respostas recebidas inseridas nos respectivos processos, não devendo ser utilizado para inaugurar procedimento novo;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0070226- 03.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 4º e o art. 14 da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 2.665, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º
[…]
Art. 14. Os problemas técnicos relativos à utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça deverão ser encaminhadas à Central de Serviços de Informática do TJMG, mediante abertura de chamado no endereço eletrônico http://informatica.tjmg.jus.br.
Parágrafo único. As questões e dúvidas quanto aos procedimentos envolvendo o envio e recebimento de documentos, contagem de prazo, tipos documentais permitidos para envio, fluxos de tramitação, entre outras, deverão ser esclarecidas com a Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial – GEFIS, mediante o encaminhamento de mensagem de correio eletrônico para o e-mail gefis@tjmg.jus.br.”.
Art. 2º O art. 3º da Portaria da CGJ nº 2.665, de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 3º […]
§ 1º Deverá ser utilizado o Sistema Eletrônico de Informações – SEI para processamento eletrônico de documentos, processos e expedientes administrativos, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 696, de 31 de outubro de 2017.
§ 2º O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça poderá ser utilizado para comunicação com a Justiça Comum de Primeira Instância e dos Juizados Especiais, quando necessária a comprovação de envio e recebimento de documentos administrativos, e o processo em trâmite no SEI não puder ser remetido integralmente ao juízo em razão de seu caráter restrito ou sigiloso.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de março de 2022.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014