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Portaria nº 65 da Corregedoria Nacional de Justiça institui grupo de trabalho para elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos

Portaria nº 65, de 21 de novembro de 2014

 

Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.

 

Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.

 

Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:

– ADEMAR FIORANELLI;

– ANA PAULA FRONTINI;

– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;

– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;

– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;

– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;

– JOSÉ MARIA SIVIERO;

– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;

– ROGÉRIO TOBIAS; e

– SÉRGIO JACOMINO.

 

Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça

 

Fonte: CNJ

 

 

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