Recivil
Blog

Portaria nº 65 da Corregedoria Nacional de Justiça institui grupo de trabalho para elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos

Portaria nº 65, de 21 de novembro de 2014

 

Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.

 

Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.

 

Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:

– ADEMAR FIORANELLI;

– ANA PAULA FRONTINI;

– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;

– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;

– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;

– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;

– JOSÉ MARIA SIVIERO;

– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;

– ROGÉRIO TOBIAS; e

– SÉRGIO JACOMINO.

 

Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça

 

Fonte: CNJ

 

 

Posts relacionados

CGJ/MG publica avisos provenientes do Estado de Rondônia – Invalidação de selos

Giovanna
12 anos ago

Viúvas poderão manter plano de saúde

Giovanna
12 anos ago

STF mantém ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile