PORTARIA Nº 6.137/CGJ/2019
Institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016, “que dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 821, de 2016, “além das atribuições elencadas nos incisos I a XV deste artigo, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes dos Serviços notariais e de Registro receberão delegação do Corregedor para exercerem a função de gestor de iniciativas (projetos, ações e programas), devendo tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário e das metas institucionais afetas à Justiça de Primeira Instância e para obtenção dos resultados desejados pela instituição”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados de desenvolverem "selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça", conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de setembro de 2019, o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos seguintes serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais:
I – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;
II – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;
III – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;
IV – Ofício do 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;
V – Ofício do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte;
VII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Contagem;
VIII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Juiz de Fora;
IX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros;
X – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha;
XI – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
XII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Alpinópolis;
XIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Nova Serrana;
XIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Jacutinga;
XV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Januária;
XVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Minas Novas;
XVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itamonte;
XVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Extrema;
XIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Matozinhos;
XX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros, da Comarca de Cachoeira de Minas.
Parágrafo único. A partir de 1º de outubro de 2019, a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, será expandida para os demais serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A utilização do Selo de Fiscalização Físico fica vedada para os atos de autenticação e de reconhecimento, até o efetivo recolhimento dos selos pela Direção do Foro das comarcas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, para gerirem os trabalhos relativos à implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT e da Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014