Recivil
Blog

Portaria nº 5.823/CGJ/2018 – Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Pirapora, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

PORTARIA Nº 5.823/CGJ/2018


Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Pirapora, para fiscalização dos serviços notariais e de registro.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;


CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações- SEI nº 0126318-64.2018.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Pirapora, no período de 19 a 23 de novembro de 2018, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.


Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos de inspeção, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Aldina de Carvalho Soares, João Luiz Nascimento de Oliveira e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Os servidores da CGJ Christianne de Melo Lemos e João Batista Alves dos Santos ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.


Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Pirapora prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.


(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição

Giovanna
9 anos ago

Portaria Conjunta Nº 1.757/PR/2025 dispõe sobre Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026

dev_security
10 meses ago

Portaria nº 2.627/CGJ/2013 – Constitui grupo de trabalho para analisar o material correlato à revisão da Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile