PORTARIA Nº 5.190/CGJ/2017
Institui e dispõe sobre a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” e dá outras providências
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que os magistrados e servidores do Poder Judiciário, no desempenho de suas funções, devem envidar esforços diariamente para que a Justiça seja de fato um instrumento de confiança, paz social, de confiança popular, prestigiada, independente, vigilante e eficaz;
CONSIDERANDO que o Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena foi um exemplo de dignidade e intransigência, de pelejar incessante no imperioso prestígio da Justiça, bem supremo do povo;
CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 75, de 25 de novembro de 1986, instituiu a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, com a finalidade agraciar magistrados e servidores, bem como pessoas físicas que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;
CONSIDERANDO que, em face da grandiosidade atingida pela “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, torna-se necessário atualizar sua regulamentação, de modo a, além de preservar seu prestígio e respeitabilidade, ampliar sua abrangência para garantir a consecução de suas finalidades e objetivos;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0063546-02.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, com a finalidade de agraciar magistrados, servidores e outras pessoas físicas que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ.
Art. 2° O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais é o chanceler da “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, competindo-lhe velar pelo prestígio da condecoração.
Art. 3° A “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” será constituída da seguinte forma:
a) medalha propriamente dita, em metal, na cor “prata velha fosca”, com detalhes esmaltados;
b) fita;
c) passadeira;
d) estojo.
Art. 4° A condecoração tratada nesta Portaria será acompanhada de roseta e diploma com dizeres e especificações adequados, submetidos à aprovação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os diplomas serão registrados em livro próprio, anotados no seu verso o número do livro, a página e a data do registro.
Art. 5° A escolha dos agraciados será realizada por uma Comissão Especial, constituída pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que a presidirá, e pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
§ 1° O chefe de gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais atuará na qualidade de Secretário da Comissão Especial.
§ 2° O secretário da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância – SEPLAN e o diretor executivo da Diretoria Executiva da Atividade Correicional – DIRCOR participarão da Comissão Especial, fornecendo os dados necessários para subsidiar os trabalhos.
Art. 6° As propostas para concessão da “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” serão apreciadas pela Comissão Especial, em reunião designada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As deliberações resultantes das reuniões da Comissão Especial constarão de atas assinadas pelos membros presentes às reuniões.
Art. 7º A “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” será outorgada, anualmente, em relação a cada uma das regiões de atuação da CGJ, para:
I – 1 (um) juiz de direito;
II – 2 (dois) servidores e/ou funcionários terceirizados da Justiça de Primeira Instância.
§ 1º As indicações dos agraciados previstos nos incisos I e II deste artigo serão apresentadas à Comissão Especial pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição do Primeiro Grau.
§ 2º Serão condecorados, também, anualmente, 2 (dois) notários e/ou registradores, indicados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Art. 8° A relação dos agraciados será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, após a decisão da Comissão Especial e antes da solenidade de entrega.
Art. 9° A entrega da “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” será realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em dia, hora e local previamente determinados.
Parágrafo único. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à solenidade de entrega da comenda para a qual seja convocado, poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 10. Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I – Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 75, de 25 de novembro de 1986;
II – Portaria n° 103/GACOR/96, de 27 de dezembro de 1996;
III – Portaria n° 131/GACOR/2004, de 30 de agosto de 2004;
IV – Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 220, de 7 de agosto de 2007;
V – Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 1.136, de 24 de maio de 2010;
VI – Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 1.711, de 29 de agosto de 2011; e
VII – Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 5.410, de 19 de outubro de 2017.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014