PORTARIA Nº 4.359/CGJ/2016
Delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ o exercício das atribuições vinculadas às superintendências adjuntas da CGJ.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25 e 26, no caput do art. 64, e no § 2º do art. 65, todos da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ poderá solicitar a convocação de juízes de primeiro grau em auxílio aos seus trabalhos correicionais, nos termos determinados pelo § 2º do artigo 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 72, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a decisão resultante do Pedido de Providências do Plenário do Conselho Nacional de Justiça nº 0006621-91.2010.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 821, de 15 de junho de 2016, que “dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça'';
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 3.369, de 30 de junho de 2016, que dispensa e designa Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/79504 – GEINF,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ o exercício das atribuições vinculadas às seguintes superintendências adjuntas da CGJ:
I – Superintendência Adjunta de Planejamento da Secretaria da CGJ: Eveline Mendonça Felix Gonçalves;
II – Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau, conforme regiões administrativas da CGJ:
a) 1ª Região: Marcelo Rodrigues Fioravante;
b) 2ª Região: Marixa Fabiane Lopes Rodrigues;
c) 3ª Região: Soraya Hassan Baz Láuar;
d) 4ª Região: Guilherme Lima Nogueira da Silva;
e) 5ª Região: Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes;
f) 6ª Região: Henrique Oswaldo Pinto Marinho;
III – Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais:
a) João Luiz Nascimento de Oliveira;
b) Marcus Vinícius Mendes do Valle;
c) Simone Saraiva de Abreu Abras.
Art. 2º Fica delegado ao Juiz Auxiliar da CGJ Marcelo Rodrigues Fioravante o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, sem prejuízo das suas atribuições na Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau da 1ª Região.
Art. 3º Os Juízes Auxiliares das Superintendências Adjuntas dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau serão substituídos, quando se afastarem do exercício, temporária ou eventualmente, e nos casos de suspeição ou impedimento, pelo Juiz Auxiliar da Região subsequente, sendo que o Juiz Auxiliar da 6ª Região será substituído pelo Juiz Auxiliar da 2ª Região.
§ 1º O Juiz Auxiliar da Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau da 1ª Região, que também exerce as atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, e o Juiz Auxiliar da Superintendência Adjunta de Planejamento da Secretaria da CGJ serão substituídos por Juízes Auxiliares da CGJ, designados pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
§ 2º A substituição de Juiz Auxiliar da Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais será feita por outro Juiz Auxiliar da CGJ pertencente à mesma área de atuação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.273, de 1º de julho de 2014, nº 3.616, de 12 de janeiro de 2015, nº 4.123, de 1º de fevereiro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2016.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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