PORTARIA Nº 3073/PR/2014
Declara extinta a delegação de competência para o exercício da atividade de registro do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de Senador José Bento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno n. 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso I, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 27, inciso I, do Provimento nº 260, de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o falecimento da Oficiala do Serviço de Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de Senador José Bento, ocorrido em 16 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta, em razão do falecimento da titular, a delegação de competência para o exercício da atividade de registro do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município de Senador José Bento, da Comarca de Pouso Alegre, outorgada à Sr.ª JUNI BELLI DE FRASCATTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16 de junho de 2014.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014