Recivil
Blog

Portaria nº 2936/2013 – Expede ato de outorga de delegação aos aprovados no Concurso Público de Minas Gerais – Edital 02/2011

PORTARIA Nº 2936/2013
 
Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 02/2011.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, bem como as respostas dadas pelo CNJ à Consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000;
 
CONSIDERANDO o disposto no item 13 do Capítulo XX do Edital 02/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;
 
CONSIDERANDO a realização, no dia 22 de novembro de 2013, da sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I do Edital 02/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;
 
CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos publicada no Diário do Judiciário eletrônico de 22 de novembro de 2013, por ordem do Presidente da Comissão Examinadora do referido Concurso Público, 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2011, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2013.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
 


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
 
 
 

Posts relacionados

Em decisão inédita, Brasil concede residência permanente a marido gay

Giovanna
12 anos ago

Corte Especial homologa adoção com base em tese de abandono do pai

Giovanna
12 anos ago

Colégio Notarial do Brasil lança malote virtual

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile