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Portaria nº 2821/2012 – Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no concurso do Edital 01/2011

PORTARIA Nº 2821/2012

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, bem como as respostas dadas pelo CNJ à Consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000;

CONSIDERANDO o disposto no item 13 do Capítulo XX do Edital 01/2011, que rege Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a realização, nos dias 13 e 14 de novembro de 2012, da sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I do Edital 01/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de 14 de novembro de 2012, por ordem do Presidente da Comissão Examinadora do referido Concurso Público,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 01/2011, conforme especificado nos anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Relação das outorgas de delegações – Critério de Ingresso por Provimento

Relação das outorgas de delegações – Critério de Ingresso por Remoção

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2012.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

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