A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram portaria que definiu a data para 3ª audiência de escolha, relacionada ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário potiguar. A audiência ocorrerá no dia 12 de abril, às 9h, no auditório da sede do Tribunal de Justiça. No momento da escolha – de caráter definitivo, irretratável e irreversível – serão realizados os atos de outorga e de investidura da delegação. Veja aqui a Portaria Conjunta nº 4/2016.
Serão objeto de nova audiência de escolha os seguintes cartórios: 1º Ofício de São Gonçalo do Amarante; ofícios únicos de Angicos, Cerro Corá, Jaçanã, Pedra Grande, Senador Georgino Avelino, São Fernando, Porto do Mangue, Paraú, Japi, Caiçara do Norte, Galinhos, Jardim de Angicos, Riacho da Cruz, Ipueira, João Dias e Taboleiro Grande.
Essas serventias são aquelas que permaneceram vagas, ofertadas em audiência pública realizada em 10 de setembro de 2015, cujos candidatos aprovados receberam a outorga, mas não entraram em exercício, ou ainda, que renunciaram ou desistiram após o exercício.
Segundo a Portaria Conjunta nº 4/2016, os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de uma hora. O concurso para cartorários foi iniciado em 2012 para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e previa a outorga para delegações de atividades em 119 serventias vagas.
Candidatos
A publicação ainda considera as decisões (Id. 1557937 e 1635991) proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007242-83.2013.2.00.0000, que determinou nova audiência pública de escolha, mediante convocação de todos os candidatos habilitados no certame que tenham comparecido (ou enviado mandatário na audiência anterior), e que, em razão de sua classificação, não tenham tido a oportunidade de escolher algumas das serventias que permanecem vagas.
A convocação também pretende a inclusão no rol dos candidatos habilitados da nova audiência de escolha daqueles que renunciaram ou declinaram do direito de escolha, assim como dos candidatos que escolheram serventias, mas não tomaram posse ou entraram em exercício, bem como a garantia do direito de escolha a todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação, inclusive àqueles já em exercício, excluindo dessa regra apenas aqueles aprovados que tiveram a oportunidade de escolher tais serventias mas optaram por outras.
Fonte: TJRN
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014