PORTARIA CONJUNTA Nº 9/PR-TJMG/2019
Dispõe sobre a implantação de Unidade Interligada de Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais nas dependências do Instituto Médico Legal do Município de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a elaboração de estudos para implantação de interligação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte às dependências do Instituto Médico Legal – IML do Município de Belo Horizonte apontou diversos benefícios relacionados à celeridade e à humanização do procedimento de registro do óbito e a consequente liberação do corpo para cremação ou sepultamento;
CONSIDERANDO a necessidade e urgência em atender as demandas dos registros de óbitos ocorridos em razão da calamidade decorrente do rompimento da barragem de rejeitos “Mina Córrego do Feijão”, no Município de Brumadinho;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0008609-71.2019.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica implantada, no Instituto Médico Legal – IML do Município de Belo Horizonte, em caráter emergencial, a Unidade Interligada do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o objetivo de atender todas as solicitações de registros de óbitos relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos, no Município de Brumadinho, e que tenham sido recepcionados pelo IML da Capital.
Parágrafo único. A Unidade Interligada de que trata o “caput” deste artigo será gerenciada e operacionalizada pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte e funcionará no IML da Capital, em caráter provisório, enquanto durar a situação emergencial ou até a sua implantação definitiva.
Art. 2º A Unidade Interligada localizada no IML do Município de Belo Horizonte deverá adotar as medidas administrativas, funcionais e operacionais para o registro do assento de óbito, emissão da respectiva certidão e demais comunicações obrigatórias por força de norma positiva.
Art. 3º O IML de Belo Horizonte destinará espaço físico próprio e adequado, com acesso à internet para transmissão dos dados, para o atendimento de que trata o art. 2º desta Portaria Conjunta, além de treinar e orientar seus funcionários para que instruam o declarante sobre a necessidade de se fazer o registro cartorário, bem como sobre a existência e o funcionamento dos serviços da Unidade Interligada.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua disponibilização no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Delegado-Geral WAGNER PINTO DE SOUZA, Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014