PORTARIA CONJUNTA Nº 757/PR/2018
Designa desembargador para a função que especifica e institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas destinadas ao aprimoramento e à otimização da administração dos recursos oriundos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e II do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudos e propostas para o aprimoramento dos trabalhos relacionados ao aprimoramento e otimização das diretrizes de administração dos recursos oriundos do Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ
CONSIDERANDO que ao grupo coordenador do Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ compete a definição de programas prioritários, bem como a apresentação de propostas para a elaboração das políticas de aplicação financeira dos recursos do FEPJ, nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução do Órgão Especial nº 739, de 27 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 4.167, de 5 de julho de 2018, que “Designa desembargadores e juízes de direito para compor o grupo coordenador do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica designado o Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues para Superintender estudos de aprimoramento e otimização da administração dos recursos oriundos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ.
Art. 2º Fica constituído Grupo de Trabalho para auxiliar nos estudos de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará sob a presidência do desembargador de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, será composto pelos seguintes integrantes:
I – Jair Francisco dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência;
II – Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
III – Eduardo Antônio Codo Santos, TJ 9450-8, da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN;
IV – João Victor Silveira Rezende, TJ 9449-0, da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG;
V – Renato Cardoso Soares, TJ 699-9, da Assessoria Especial da Presidência – AESPRE;
VI – Hilton Secundino Alves, TJ 78121, da Assessoria Especial da Presidência – AESPRE.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá:
I – sugerir a adoção de ações já idealizadas ou utilizadas pelos demais Estados da Federação;
II – sugerir eventuais ajustes necessários para atualizar os projetos existentes no TJMG à realidade do Estado de Minas Gerais;
III – realizar contatos com as demais áreas do TJMG relevantes à funcionalidade das ações de que trata esta Portaria Conjunta.
Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas tarefas sem prejuízo de suas respectivas funções.
Art. 5º As propostas oriundas do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta serão submetidas à análise do grupo coordenador do FEPJ.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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