Recivil
Blog

Portaria Conjunta nº 1.535/PR/2024 prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho para atualização do Código de Normas

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.535/PR/2024 

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial referida no art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 13 de novembro de 2023, a qual “Constitui Comissão Especial de Trabalho para atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ‘Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'”. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 13 de novembro de 2023, a qual “Constitui Comissão Especial de Trabalho para atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ‘Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'”; 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 2023; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0017569- 11.2022.8.13.0000, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Fica prorrogado, por 75 (setenta e cinco) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 13 de novembro de 2023. 

Art. 2º Ficam ratificados os demais atos e termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 2023. 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 11 de março de 2024. 

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, 

Presidente 

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, ,

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMG

Posts relacionados

Provimento Conjunto nº 107/2022 – Altera o art. 616 do Código de Normas que trata da conversão de união estável em casamento

Giovanna
5 anos ago

Para corregedor Nacional de Justiça, atividade notarial e registral são relevantes para a sociedade

Giovanna
7 anos ago

Artigo – LEI 12.133 de 17 de dezembro de 2009 – A Habilitação para o Casamento e o Registro Civil – Por Mario de Carvalho Camargo Neto

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile