Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi determinou que seja alterada, para lavrador, a informação profissional que consta da certidão de casamento de Donizete Pereira da Silva. Em março de 1983, ele casou-se com Acleoniozia Maria Alves e recebeu o registro civil de casamento com o dado equivocado de que era comerciário.
Por sempre ter trabalhado no campo, Donizete solicitou a retificação das informações. Entretanto, na sentença inicial, o pedido foi negado pela 2ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis, com alegações de que os depoimentos das testemunhas não foram suficientes e de que ele não conseguiu comprovar, por meio de provas – como a escritura pública do imóvel rural onde trabalhava -, que realmente exercia a função de lavrador. Por esse motivo, interpôs apelação cível para reformar a sentença.
Segundo a magistrada, que deu provimento ao apelo, a produção de prova testemunhal é suficiente para comprovar a veracidade da informação, com previsão, inclusive, no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. “Verifico, na situação posta sob análise, que não obstante a carência de comprovação documental, as provas testemunhais são suficientes para atestar a qualidade de trabalhador rural do autor, pois as pessoas ouvidas em juízo não deixam dúvidas de que ele trabalhava na lavoura, desenvolvendo diversas atividades no campo”, enfatizou.
Além disso, a desembargadora acrescentou que a prova relacionada ao labor rural é difícil de ser produzida, já que o 'rurícola', na maioria das vezes, não possui documentação para comprovar o exercício da atividade. “O autor logrou êxito em provar a sua profissão na época de seu casamento, de lavrador, tendo constado de forma equivocada a de comerciário no respectivo assento, impondo-se a pretendida retificação”, informou. Veja a decisão.
Fonte: TJGO
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014