Minas Gerais ganha uma política pública para proteger o patrimônio representado por documentos históricos armazenados em arquivos públicos e privados. A Lei 19.420, que estabelece a política estadual de arquivos, foi sancionada pelo governador Antonio Augusto Anastasia e publicada no diário oficial Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11). A norma teve origem no Projeto de Lei 335/07, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A política estadual tem como objetivos fortalecer a rede de instituições arquivísticas públicas, assegurar a adequada administração dos documentos públicos e o acesso às informações contidas nos arquivos. A nova lei também pretende contribuir para incentivar o uso de arquivos como fonte de pesquisa, garantir o livre fluxo de informações entre o Estado e a sociedade e apoiar a criação e manutenção de arquivos públicos nos municípios.
A Lei 19.420, que prevê a criação de um conselho para coordenar essa política estadual, também define o que são os documentos que precisam ser preservados. Pela lei, esses documentos, chamados de permanentes, são aqueles que contêm informações relevantes para a pesquisa histórica, cultural ou científica. Também deverão ser preservados os documentos que contêm informações sobre pessoas e também aqueles que registram origens, estrutura e funcionamento de instituições.
No que diz respeito aos arquivos públicos, a lei determina que o poder público garantirá os recursos necessários à conservação dos documentos. Além disso, prevê a formação de comissões para avaliar quais documentos não têm valor informativo e poderão ser eliminados. Antes da eliminação desses documentos, serão publicados editais no Minas Gerais, para que eventuais interessados possam se manifestar contra essa medida.
Já os arquivos privados poderão ser declarados de interesse público e social, dependendo do valor histórico dos documentos armazenados. Os documentos pertencentes a esses arquivos não poderão ser alienados ou transferidos para o exterior, e poderão ser doados a instituições arquivísticas públicas. A Lei 19.420 determina ainda que o Estado manterá um cadastro atualizado dos arquivos públicos e dos privados declarados de interesse social.
A nova lei também prevê punição para os responsáveis pela destruição ou adulteração de documentos de valor permanente. Para garantir a preservação dos documentos armazenados em instituições que venham a encerrar suas atividades, a lei determina a transferência desse acervo para outras instituições arquivísticas da mesma esfera de competência. Por fim, são revogados os artigos de 26 a 40 (relativos à proteção de documentos em arquivos públicos) da Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado.
Fonte: ALMG
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