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PNDH-3 – registros na mira

O Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, veiculado pelo Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009, é um guizado indigesto. Trata-se de um texto confuso, redundante, cria a impressão de que estamos diante de uma pororoca tumultuada, enfcontro de vários veios ideológicos e políticos.


O texto já rendeu acaloradas discussões. Vamos reter um só aspecto – que de perto nos interessa.


A Diretriz 7 – Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena, dentre os objetivos estratégicos, encontramos ações programáticas, dentre outras:


Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.,/i>


Por sorte, a questão está sujeita ao Conselho Nacional de Justiça que sabe perfeitamente o que são os Registros Públicos brasileiros e o que representam para a segurança jurídica.


Já no Objetivo estratégico III, encontramos:


c)Estimular o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários, possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e registros irregulares. (Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário).


Típica redundadância que não serve para figurar como objetivos estratégicos, já que essas medidas já estão fartamente regulamentadas na lei e a sua consecução (bloqueio ou cancelamento administrativo de registros) estão soib o crivo do Judiciário, garantindo-se a ampla defesa e o devido processo legal.


Afinal, estamos num Estado Democrático de Direito.


Sobre as consequências políticas do


 


Fonte: IRegistradores


 


 

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