Foi aprovado em 2º turno, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (10/7/12), o Projeto de Lei (PL) 1.782/11, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), que faz diversas alterações na legislação que rege os cartórios. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas de nºs 1 a 5, apresentadas na reunião pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), e com os destaques do texto rejeitados.
O substitutivo nº 1 procura homogeneizar a sistemática de cobrança dos registros efetuados nas matrículas de empreendimentos imobiliários. A maioria dos Estados abre uma única matrícula para cada empreendimento, mas em Minas os cartórios podem abrir uma matrícula para cada unidade (casa ou apartamento, por exemplo) a ser comercializada. Segundo o parecer, essa prática onera o custo dos empreendimentos e afasta investimentos de Minas Gerais.
Além disso, o substitutivo altera a redação da Lei 15.424, de 2004, de modo a deixar claras as reduções de custas e emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para os beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida e Promorar-Militar. Outra mudança é a inclusão na lei da gratuidade da averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e da emissão de certidões requisitadas pela Justiça Eleitoral e por órgãos públicos federais e municipais.
Outra modificação feita pelo substitutivo diz respeito ao critério de classificação dos cartórios deficitários. Atualmente são considerados deficitários aqueles com receita bruta mensal de até R$ 780, somados os emolumentos recebidos, inclusive os originários de atos de outros cartórios, e os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos. O novo critério proposto mantém o valor de R$ 780 mensais para classificação desses cartórios, mas exclui os emolumentos recebidos de atos de outros cartórios e a compensação por atos gratuitos para a apuração da receita bruta.
A emenda de nº 1 retorna com o texto que prevê multa de R$ 500 por documento nos casos de recusa de exibição de documento à Fazenda. Já a emenda nº 2 reduz de dois para um o número mínimo de representante do interior do Estado dos registradores civis das pessoas naturais e os dos notários e registradores. As emendas nº 4 e 5 reforçam, respectivamente, a aplicação do desconto de 50% da taxa judiciária ao Sistema Financeiro de Habitação somente quando se tratar de programa de governo e a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal ou de cupom fiscal por parte dos cartórios, na forma que dispõe o regulamento. A emenda nº 3, por sua vez, acrescenta uma expressão para conferir maior clareza ao texto.
Também a requerimento do deputado Lafayette de Andrada, foram rejeitados o parágrafo 1º, do artigo 2º, bem como o parágrafo único, do artigo 17, de forma a evitar, respectivamente, a transferência das despesas de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e de emissão de boleto para os usuários.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Fonte: ALMG
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