O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em votação simbólica, proposta que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a figura da curatela compartilhada para o caso de pessoas maiores de 18 anos com deficiência física grave ou deficiência mental.
Pela proposta, a curatela compartilhada seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada – ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o maior de idade que necessita de cuidados especiais –, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.
Foi aprovado o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). O texto original dava preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais separados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara
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