Empresas deverão exigir apenas uma certidão de união estável em cartório
SÃO PAULO. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de maio, uma súmula normativa que obriga a todas as empresas de seguro e plano de saúde do país que aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A ANS explicou que a súmula se trata, na verdade, de um entendimento sobre uma norma já existente, mas que, por falta de clareza, não era seguida por algumas empresas, que interpretavam parceiro apenas nos casos de uniões entre casais heterossexuais.
Segundo a própria agência, a súmula apenas segue uma interpretação da Constituição e do Código Civil já evidenciada em vários tribunais federais do país: o de garantir aos homossexuais direitos civis dados a heterossexuais.
Em 2005, por exemplo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram à Caixa Econômica Federal um recurso que pretendia impedir um funcionário portador de HIV de pôr seu parceiro estável como dependente no plano de saúde. Segundo parecer do ministro Humberto Gomes de Barros, o casal tinha uma relação provada de mais de sete anos, com divisão de despesas de casa e, portanto, não poderiam ser tratado como "cidadãos de segunda classe".
Federação diz que empresas ficarão atentas às fraudes Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Tony Reis, trata-se de uma decisão histórica na luta pela garantia dos direitos de homossexuais no Brasil.
– É um momento animador para a comunidade – disse ele. – Assim como o STJ garantiu recentemente a um casal de lésbicas a adoção de crianças, esta decisão da ANS é uma vitória na nossa busca da igualdade. Não queremos nem menos, nem mais, apenas os mesmos direitos que possuem os heterossexuais no país.
A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde, que reúne as empresas de plano e seguro de saúde), Solange Beatriz Mendes, afirmou que as empresas acatarão a normatização da ANS, mas afirmou que a regra se aplica aos planos e seguros contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656 (que regulamentou o setor no Brasil), em janeiro de 1999, ou os antigos planos adaptados à nova regra.
– Vemos como um avanço na legislação e não achamos que haverá aumento de custos por conta disso, até porque o preconceito no país ainda é muito grande. O que não significa que as empresas não ficarão atentas a possíveis casos de fraude, porque maior do que o preconceito são os problemas com o sistema oficial de saúde – afirmou ela.
Empresa fixará as exigências para aceitar o dependente Pela ANS, cada operadora vai definir o que será exigido dos casais homossexuais como prova da relação estável, mas tanto na SulAmérica quanto na Unimed-Rio, o documento exigido será o mesmo pedido de casais heterossexuais que não se casam oficialmente, ou seja, o contrato de união civil registrado em cartório.
Fonte: Jornal O Globo
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