A Procuradoria-Geral da República sugeriu a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A autarquia seria independente, mas vinculada ao Legislativo ou ao Executivo. “Esta estrutura estatal confere aos cidadãos meios de conhecer com facilidade os bancos de dados onde suas informações estejam arquivadas e apresentar demandas para sua supressão ou correção", afirmam o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, e o secretário-adjunto da área, Carlos Bruno Silva.
Os dois são os autores de nota técnica da PGR sobre o Projeto de Lei 5.276/2016, que disciplina a proteção de dados pessoais. Para Aras e Silva, a segurança é fundamental ao Estado quando coleta, manipula e difunde critérios de investigados, suspeitos, réus, vítimas, testemunhas, peritos, autoridades e funcionários que atuam na persecução penal.
A nota técnica, enviada à Câmara dos Deputados, apresenta três sugestões ao projeto argumentando que os tópicos garantirão o respeito aos direitos fundamentais na manutenção de registros pelo Estado. As regras analisadas impactam diretamente o trabalho do Ministério Público Federal.
Por exemplo, o parágrafo 4º do artigo 4º cria uma exceção, segundo a nota técnica, na aplicação da lei nas questões de segurança pública. Aras e Silva classificam a limitação como desarrazoada, argumentando que essas atividades interferem diretamente na vida dos cidadãos. Eles destacam que deve haver ponderação entre segurança pública e proteção de dados pessoais.
“Há meios de compatibilizar os instrumentos de combate à criminalidade com o respeito de normas gerais de proteção de dados, não havendo razões, do ponto de vista do Direito comparado, para retirar a segurança pública do âmbito de aplicação do projeto de lei”, afirmam Aras e Silva.
Em relação à cooperação, a PGR apresentou sugestões para ampliar a possibilidade de transferência de dados para organizações internacionais, além de países (artigo 33, inciso I, caput e incriso I, Parágrafo Único). Para a entidade, a mudança no Parágrafo Único está de acordo com as exigências da União Europeia.
A manifestação destaca ainda que o Brasil coopera com organismos internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, a Interpol e a Europol. A PGR ressalta que sugestões de redação também buscam prever que autoridades policiais e membros do Ministério Público, além de juízes, promovam esse intercâmbio de informações (artigo 33, inciso II).
A proposta inclui o parágrafo quinto no artigo 34 do projeto, com objetivo de permitir que o Ministério da Justiça o Ministério das Relações Exteriores, a PGR e a Advocacia-Geral da União possam representar ao órgão competente nacional para que países ou organizações internacionais sejam classificados ou desclassificados quanto ao nível de proteção que conferem a dados pessoais, seja para incluí-los ou excluí-los como adequados.
“Importante que nós tenhamos uma lei para regulamentar os direitos fundamentais dos cidadãos e para complementar atos normativos já existentes”, afirmou Aras na última sexta-feira (7/7) ao participar de uma audiência pública sobre o assunto na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Leia mais:
MJ apresenta nova versão do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais
União Europeia e EUA lançam acordo para proteger dados pessoais na internet
Especialistas pedem aperfeiçoamento de proposta sobre dados pessoais
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014