Brasília, 14/01/2008 – A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei nº 14.083/2007, do Estado de Santa Catarina, conforme defende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) neste sentido – de número 3978 – foi ajuizada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 23 de outubro do ano passado. Os artigos da referida lei permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores no Estado de Santa Catarina, sem a realização de concurso público.
Na avaliação da OAB, tais artigos da lei estadual violam vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236 da Carta Magna, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia permaneça vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses.
Os artigos da lei aprovada pela Assembléia Legislativa catarinense também violam, segundo a OAB, o princípio da igualdade – previsto no caput do artigo 5º da Constituição -, uma vez que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso buscando o acesso a cargo ou função pública. “A lei em comento (nº 14.083/07) permite o acesso à função pública aos substitutos das serventias sem que tenham que concorrer com o restante dos demais brasileiros, criando-se, com isso, uma odiosa desigualdade”, afirma o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina o texto da ação.
A PGR não opinou pela inconstitucionalidade, no entanto, do artigo 19 da referida Lei, que também é questionado na Adin da OAB. O artigo 19 prevê que “os concursos públicos em andamento – para os cargos em questão -, cujos editais de abertura, estiverem em discordância com o disposto nesta lei e nos demais dispositivos legais, referentes à matéria, estão suspensos até sua plena adaptação ao ordenamento legal sob pena de nulidade”. Na Adin, a OAB pede que os três artigos, de números 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07, tenham sua inconstitucionalidade proferida.
Ao longo da tramitação da Adin, o relator da matéria no STF, ministro Eros Grau, determinou que fossem ouvidos o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), a Assembléia Legislativa do Estado e a Advocacia-Geral da União. Todos já apresentaram suas manifestações. A Adin encontra-se, agora, conclusa ao relator.
Fonte: OAB
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014