O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3946) em oposição à Lei Complementar 99/2007 que modifica e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 34/94, que dispõe sobre a organização do Ministério Público de Minas Gerais. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais enviou Projeto de Lei Complementar (PLC) à Assembléia Legislativa mineira. O projeto continha somente previsões ligadas a adequações de estrutura de algumas promotorias e a instituição de gratificação por acumulação de atribuições. Na fase de deliberação no processo legislativo, o PLC sofreu setenta emendas parlamentares, o que, segundo o procurador-geral da República, se firmou como “uma composição normativa inteiramente alheia ao que havia sido apresentado pelo chefe do Ministério Público local”. Essas intervenções parlamentares estavam “desconectadas com o ideal do projeto apresentado,” conclui Antonio Fernando Souza. Entre as alterações, os parlamentares estaduais incluíram dispositivo que confere atribuição somente ao procurador-geral de Justiça (chefe do MP estadual) de promover investigações de determinadas autoridades, entre elas, vice-governador, advogado-geral do estado, defensor público-geral. secretários de estado, entre outras. Isto inviabilizaria as investigações de atos praticados por estas autoridade, por outros membros do Ministério Público estadual. O procurador-geral da República alega que a proposição de tal matéria se restringe à iniciativa do procurador-geral de Justiça e, portanto, o processo legislativo foi violado ao se admitir que a matéria seguisse curso após as emendas sofridas. A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. Fonte: STF – 29.08.07
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