Em solenidade realizada no início da noite desta quinta-feira (13), foi lançado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Sistema de Peticionamento Eletrônico, que permite o ingresso de ações no STF e a prática de atos processuais nos autos que tramitam na Corte, por meio virtual, com o uso de certificação digital. A cerimônia foi realizada no Salão Branco, onde o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, inaugurou o sistema ao protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, autuada posteriormente com o número 3996.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, comemorou a iniciativa: “é um momento histórico a que acabamos de assistir, em que o procurador geral da República ingressou com a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade em formato eletrônico”. A ministra ressaltou que o procurador-geral poderia ajuizar a ação perante o STF de qualquer lugar do mundo e classificou a inovação como “uma alteração de comportamento, e não só tecnológica”.
Ao destacar outras ações do Supremo em relação à virtualização de processos, a ministra citou o inquérito do mensalão (INQ 2245), julgado em agosto último, que foi todo digitalizado para que os ministros da Casa e os defensores dos 40 réus pudessem ter acesso ao processo ao mesmo tempo, reduzindo o tempo de tramitação.
Depois de enviar a primeira ADI por meio eletrônico, o procurador-geral afirmou que, “numa sociedade cada vez mais massificada e geradora de conflitos em igual dimensão, a administração da justiça não pode deixar de incorporar à rotina processual técnicas e instrumentos da informática que, além de suas virtudes próprias, propiciam a redução do uso de papel e, por via de conseqüência, o aumento da proteção ao meio ambiente, mediante a preservação da cobertura vegetal do planeta”.
Antonio Fernando parabenizou o Supremo pela iniciativa que, segundo ele, “transmite uma mensagem e um exemplo a todos os órgãos da justiça brasileira, no sentido da sua plena modernização. Um grande sucesso é a nossa expectativa”, concluiu.
O peticionamento eletrônico pode ser acessado no site do STF no item “Processos”, opção “Petição Eletrônica”. O novo serviço poderá ser acessado por advogados públicos e privados, cadastrados previamente, que tenham certificados digitais padrão da ICP-Brasil, também conhecido como Infra-estrutura de Chaves Públicas, um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos elaborado para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais.
O processo eletrônico no STF é regulamentado pela Resolução nº 344 do Tribunal, que cumpre o disposto na Lei 11.419/06, sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais. A Resolução nº 350, de 29 de novembro deste ano, regulamenta o peticionamento eletrônico no Supremo. Ela foi aprovada na última sessão administrativa da Corte, realizada no dia 28 de novembro, e publicada no Diário da Justiça em 3 de dezembro.
Fonte: STF
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